A iniciativa, promovida pela Senasp em colaboração com o Ministério Público do Trabalho, abrange discussões sobre a prevenção da exploração sexual e do tráfico de drogas envolvendo crianças e adolescentes
Cerca de 5% das crianças e dos adolescentes brasileiros estão em situação de trabalho infantil no Brasil. Essa porcentagem corresponde a quase 2 milhões de pequenos cidadãos, a maioria deles, pretos ou pardos. A situação de pelo menos 756 mil deles é de estarem envolvidos em ocupações classificadas como as piores formas de trabalho infantil.
Esses dados do Censo 2022 baseiam discussões como a do Seminário de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e a Atuação das Forças de Segurança, promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), nessa quarta-feira (16), no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).
A proposta, feita em parceria com o Ministério Público do Trabalho, é voltada aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e operadores do sistema de justiça e garantia de direitos das crianças.
O objetivo é fomentar a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, ampliar o debate sobre estratégias de proteção e promover a troca de experiências entre os participantes. Também foram discutidos fluxos de encaminhamentos e atendimentos e táticas para atuação coordenada entre os órgãos.
A programação é composta por seis palestras, organizadas em dois eixos temáticos: o papel da sociedade civil e do sistema de Justiça na prevenção e no enfrentamento do trabalho infantil de crianças e adolescentes em situação de rua e no tráfico de drogas; e a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, com abordagens preventivas e repressivas que vão além da esfera criminal.
De acordo com o secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, o tema do seminário é uma prioridade definida pela Constituição Federal. “O trabalho infantil não só interrompe, como enterra os sonhos de milhares de crianças, condenando-as a uma vida de miséria e a um ciclo de precariedade”, afirmou.
Segundo ele, é necessário fortalecer o Susp para que os profissionais estejam preparados para abordar esse público da maneira correta, principalmente quando está envolvido em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. “Devemos garantir que cada abordagem seja feita com respeito, conhecimento e sensibilidade, sempre com o foco em proteger e resgatar essas crianças da exploração. Trabalhar em rede é a chave para transformar essa realidade”, concluiu.
Vulnerabilidade
A diretora substituta de Ensino e Pesquisa da Senasp, Carolina Taboada, falou, na abertura do seminário, que, quando se fala de a violação dos diretos de crianças e adolescentes, a situação se agrava exponencialmente. Segundo ela, quanto mais vulnerabilidades essas pessoas enfrentam, mais difícil é mitigar os impactos dessa realidade cruel. “Para esse grupo, que já é naturalmente vulnerável, as consequências são ainda mais devastadoras”, refletiu.
Diante do cenário alarmante em que grande parte das crianças e dos adolescentes brasileiros encontra-se em situação de trabalho em péssimas condições, a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) tem como missão capacitar os profissionais de segurança pública para que estejam preparados para identificar e atuar na prevenção e enfrentamento de crimes cometidos contra esse público.
“É fundamental garantir que essas vítimas recebam um atendimento que não as revitimize, mas que, ao contrário, ofereça suporte e proteção. Nosso desejo é que, ao final deste seminário, tenhamos dado mais um passo rumo a uma realidade mais segura e justa para essas crianças e adolescentes”, disse.
Legislação
Crianças e adolescentes têm o direito fundamental de não trabalhar até os 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos, conforme o Artigo 7º, inciso 33, da Constituição Federal de 1988. Para menores de 18 anos, é proibido fazer trabalhos insalubres, perigosos ou em horários noturnos. O trabalho precoce é uma violação direta de direitos como vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, liberdade e convivência familiar e comunitária, garantidos pelo artigo 227 da mesma Constituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proteção, proibindo adolescentes de trabalhar em ambientes que prejudiquem seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, além de impedir o trabalho que comprometa a frequência escolar. O Brasil, em consonância com a Constituição, ratificou a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2000, que visa erradicar o trabalho infantil, especialmente em suas formas mais prejudiciais, como a exploração sexual, envolvimento com o tráfico de drogas e atividades perigosas ou nocivas à saúde e moralidade.
O Decreto nº 6.481/2008, que regulamenta essa convenção no Brasil, especifica os tipos de atividades que não podem ser feitas por menores de 18 anos, especialmente em espaços públicos.